Art. 61. Para o cidadão que se não alistar na Repartição Alistadoras de seu domicílio, será válido o alistamento realizado em qualquer outra Repartição Alistadora, devendo, porem, prevalecer os dados da Repartição Alistadora da residência de seus genitores ou responsáveis sobre os da de seu nascimento, e os desta sobre os das demais.