Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 90

Art. 90. Os especialistas artífices e técnicos poderão ser aceitos como voluntários, em qualquer época do ano desde que satisfaçam as condições do art. 85 e se destinem ao preenchimento de vagas das respectivas especialidades.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 90

Art. 90. Os especialistas artífices e técnicos poderão ser aceitos como voluntários, em qualquer época do ano desde que satisfaçam as condições do art. 85 e se destinem ao preenchimento de vagas das respectivas especialidades.