Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 43

Art. 43. Para o exato cumprimento do n. 2 da letra c do artigo 40, do Departamento de Aeronáutica civil, em colaboração com os Ministérios interessados, definirá de maneira taxativa as espécies de aeroportos e classificará os existentes em território nacional.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 43

Art. 43. Para o exato cumprimento do n. 2 da letra c do artigo 40, do Departamento de Aeronáutica civil, em colaboração com os Ministérios interessados, definirá de maneira taxativa as espécies de aeroportos e classificará os existentes em território nacional.