TÍTULO VII
Da falta à convocação - D a insubmissão
CAPÍTULO XXII
DA FALTA À CONVOCAÇÃO
Da falta à convocação - D a insubmissão
CAPÍTULO XXII
DA FALTA À CONVOCAÇÃO
Art. 174. Constitue infração à esta lei, quanto à convocação deixar o convocado de se apresentar pessoalmente, nos locais estabelecidos, dentro do prazo fixado no art. 48.