Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 53

Art. 53. São locais de apresentação dos convocados:

a) as Repartições Alistadoras, em princípio, para os cidadãos que nela se alistaram;

b) as sedes de Q. G., corpos de troga, formações de serviços e orgãos de instrução do Exército;

c) as sedes de unidades ou de orgãos de instrução da Marinha de Guerra;

d) as repartições do Ministério da Marinha ou da Marinha Mercante, que forem especificadas pelo Regulamento desta lei;

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 53

Art. 53. São locais de apresentação dos convocados:

a) as Repartições Alistadoras, em princípio, para os cidadãos que nela se alistaram;

b) as sedes de Q. G., corpos de troga, formações de serviços e orgãos de instrução do Exército;

c) as sedes de unidades ou de orgãos de instrução da Marinha de Guerra;

d) as repartições do Ministério da Marinha ou da Marinha Mercante, que forem especificadas pelo Regulamento desta lei;