Art. 171. A estampilha utilizada para o pagamento da taxa terá a inscrição: Taxa militar.
Sua emissão, depósito, escrituração, suprimento, venda e troca, reger-se-ão pelo que estiver ou for adotado para as estampilhas de imposto do selo, não contrariando as disposições que forem estabelecidas pelo regulamento da presente lei.
Sua emissão, depósito, escrituração, suprimento, venda e troca, reger-se-ão pelo que estiver ou for adotado para as estampilhas de imposto do selo, não contrariando as disposições que forem estabelecidas pelo regulamento da presente lei.