Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 81

Art. 81. Para os chamados a incorporar-se domiciliados em países limitrofes e em lugares próximo de guarnição militar brasileira, as inspeções de saúde serão feitas na unidade ou estabelecimento do Exercito ou da Marinha de guerra, mais próximo de domicílio.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 81

Art. 81. Para os chamados a incorporar-se domiciliados em países limitrofes e em lugares próximo de guarnição militar brasileira, as inspeções de saúde serão feitas na unidade ou estabelecimento do Exercito ou da Marinha de guerra, mais próximo de domicílio.