Art. 232. As despesas para execução desta lei correrão por conta da Verba "Serviço Militar", constante dos orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha.
Parágrafo único. O montante desta Verba será gradativamente reduzido de conformidade com a renda em depósito proveniente de arrecadação da taxa militar e das multas.
Parágrafo único. O montante desta Verba será gradativamente reduzido de conformidade com a renda em depósito proveniente de arrecadação da taxa militar e das multas.