Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 213

Art. 213. Fica instituída a "Semana do Serviço Militar", destinada à intensificação da propaganda do serviço militar em todo o país.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 213

Art. 213. Fica instituída a "Semana do Serviço Militar", destinada à intensificação da propaganda do serviço militar em todo o país.