Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 101

Art. 101. A. incorporação de voluntários será também efetuada mediante o compromisso regulamentar, prestado no ato da verificação de praça.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 101

Art. 101. A. incorporação de voluntários será também efetuada mediante o compromisso regulamentar, prestado no ato da verificação de praça.