Art. 79. Os inspecionados, julgados incapazes temporariamente deverão apresentar-se obrigatoriamente, para serem submetidos a nova inspeção, nas épocas fixadas no regulamento desta lei.
Se forem, então julgados aptos, deverão ser incorporados, caso não tenham completado 30 anos de idade. Os que perfizerem 30 anos de idade sem ter prestado o serviço, em virtude da obtenção legal de isenções temporárias sucessivas, deverão ser considerados reservistas de 3ª categoria.
Se forem, então julgados aptos, deverão ser incorporados, caso não tenham completado 30 anos de idade. Os que perfizerem 30 anos de idade sem ter prestado o serviço, em virtude da obtenção legal de isenções temporárias sucessivas, deverão ser considerados reservistas de 3ª categoria.