Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 32

TÍTULO IV
Do recenseamento militar

CAPÍTULO V
DO ALISTAMENTO MILITAR E DO DESTINO PREFERENCIAL PARA O SERVIÇO MILITAR


Art. 32. Todo brasileiro é obrigado a alistar-se para o serviço militar, dentro de 20 (vinte) meses, a contar do dia em que completar 18 (dezoito) anos de idade.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 32

TÍTULO IV
Do recenseamento militar

CAPÍTULO V
DO ALISTAMENTO MILITAR E DO DESTINO PREFERENCIAL PARA O SERVIÇO MILITAR


Art. 32. Todo brasileiro é obrigado a alistar-se para o serviço militar, dentro de 20 (vinte) meses, a contar do dia em que completar 18 (dezoito) anos de idade.