Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 83

Art. 83. No caso do chamado a incorporar-se ser julgado definitivamente incapaz para o serviço militar, em virtude de moléstias ou defeito físico que o impossibilite de todo e qualquer aproveitamento militar, ficará ele considerado reservista de 3ª categoria, para o fim especial de quitação com o serviço militar.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 83

Art. 83. No caso do chamado a incorporar-se ser julgado definitivamente incapaz para o serviço militar, em virtude de moléstias ou defeito físico que o impossibilite de todo e qualquer aproveitamento militar, ficará ele considerado reservista de 3ª categoria, para o fim especial de quitação com o serviço militar.