Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 41

Art. 41. Serão destinados ao Serviço Militar no Exército todos os alistados que não satisfizerem as condições estabelecidas no artigo anterior.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 41

Art. 41. Serão destinados ao Serviço Militar no Exército todos os alistados que não satisfizerem as condições estabelecidas no artigo anterior.