Art. 87. O candidato ao voluntariado para o, Marinha de Guerra deverá satisfazer as rnesmas condições Fixadas no art. 85 com a seguinte alteração:
a) revelar aptidão física para o serviço naval;
b) ter de 17 a 35 anos.
a) revelar aptidão física para o serviço naval;
b) ter de 17 a 35 anos.