Art. 57. Em cada Circunscrição de Recrutamento, a Junta de Revisão será constituída pelo respectivo Chefe, como presidente, e os seguintes membros: um Chefe de Secção e dois adjuntos da Repartição de Recrutamento, um dos quais funcionará como Secretário e terá os auxiliares necessários, designados pelo presidente. Alem disto, na Circunscrição de Recrutamento em que houver Repartição Alistadora dependente do Ministério da Marinha, a respectiva Junta terá um representante desse Ministério.