Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 56

CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DO RECENSEAMENTO


Art. 56. A revisão do recenseamento é feita pela Juntas de Revisão.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 56

CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DO RECENSEAMENTO


Art. 56. A revisão do recenseamento é feita pela Juntas de Revisão.