Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 168

Art. 168. O alistado que mudar de domicílio de uma Circunscrição de Recrutamento para outra, será incluído entre os alistados desta última, se a comunicação da mudança for feita antes do início da convocação de sua classe. Em caso contrário, ficará sujeito ao alistamento e suas consequências, pela Circunscrição de Recrutamento de seu domicílio anterior.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 168

Art. 168. O alistado que mudar de domicílio de uma Circunscrição de Recrutamento para outra, será incluído entre os alistados desta última, se a comunicação da mudança for feita antes do início da convocação de sua classe. Em caso contrário, ficará sujeito ao alistamento e suas consequências, pela Circunscrição de Recrutamento de seu domicílio anterior.