Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 8

Art. 8º. O regulamento desta lei e outros especiais fixarão pormenorizadamente os deveres dos reservistas do Exercito e da Marinha de Guerra, inclusive a obrigatoriedade do comparecimento a períodos de instrução.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 8

Art. 8º. O regulamento desta lei e outros especiais fixarão pormenorizadamente os deveres dos reservistas do Exercito e da Marinha de Guerra, inclusive a obrigatoriedade do comparecimento a períodos de instrução.