DECRETO Nº 94.288, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a favor da VALEC - Engenharia e Construções Limitada, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias situadas nos municípios abaixo discriminados, nos Estados de Goiás, Maranhão e em áreas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o que determina o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de conformidade com o Decreto nº 94.176, de 2 de abril de 1987, que outorgou à VALEC Engenharia e Construções Limitada a concessão para a construção, uso e gozo de uma est...