Decreto 94.288/1987 - Artigo 3

Artigo 3º. Fica autorizada a VALEC - Engenharia e Construções Limitada a promover em seu nome e a executar com a utilização de recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o artigo 1.º deste decreto.

Decreto 94.288/1987 - Artigo 3

Artigo 3º. Fica autorizada a VALEC - Engenharia e Construções Limitada a promover em seu nome e a executar com a utilização de recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o artigo 1.º deste decreto.