Artigo 4º. A VALEC - Engenharia e Construções Limitada poderá alegar urgência na desapropriação a que se refere o presente decreto, com base nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com o objetivo da imediata imissão de posse de parte ou da totalidade dos imóveis, acessórios ou benfeitorias de interesse do projeto.