Decreto 94.288/1987 - Artigo 5

Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166.º da Independência e 99.º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987

Decreto 94.288/1987 - Artigo 5

Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166.º da Independência e 99.º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987