Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - seis CCE 1.17;
II - quatorze CCE 1.15;
III - trinta e um CCE 1.13;
IV - onze CCE 1.10;
V - dois CCE 2.15;
VI - um CCE 2.14;
VII - nove CCE 2.13;
VIII - dezesseis CCE 2.10;
IX - três CCE 2.07;
X - quatro CCE 2.05;
XI - um CCE 3.15;
XII - quatro CCE 3.13;
XIII - quatorze CCE 3.10;
XIV - nove CCE 3.07;
XV - sete CCE 3.05;
XVI - uma FCE 1.15;
XVII - duas FCE 1.13;
XVIII - duas FCE 1.10;
XIX - uma FCE 1.05;
XX - uma FCE 2.15;
XXI - quatro FCE 2.13;
XXII - duas FCE 2.07;
XXIII - uma FCE 3.13;
XXIV - seis FCE 3.07; e
XXV - uma FCE 3.05.
I - seis CCE 1.17;
II - quatorze CCE 1.15;
III - trinta e um CCE 1.13;
IV - onze CCE 1.10;
V - dois CCE 2.15;
VI - um CCE 2.14;
VII - nove CCE 2.13;
VIII - dezesseis CCE 2.10;
IX - três CCE 2.07;
X - quatro CCE 2.05;
XI - um CCE 3.15;
XII - quatro CCE 3.13;
XIII - quatorze CCE 3.10;
XIV - nove CCE 3.07;
XV - sete CCE 3.05;
XVI - uma FCE 1.15;
XVII - duas FCE 1.13;
XVIII - duas FCE 1.10;
XIX - uma FCE 1.05;
XX - uma FCE 2.15;
XXI - quatro FCE 2.13;
XXII - duas FCE 2.07;
XXIII - uma FCE 3.13;
XXIV - seis FCE 3.07; e
XXV - uma FCE 3.05.