DECRETO-LEI Nº 1.715, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979.
Regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 55, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA: