Decreto-Lei 1.715/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário J. de Andrade Fortes
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1979

Decreto-Lei 1.715/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário J. de Andrade Fortes
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1979