Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário J. de Andrade Fortes
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1979
Brasília, 22 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário J. de Andrade Fortes
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1979