Lei 5.673/1971

Acrescenta itens ao artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Lei 5.673/1971

Acrescenta itens ao artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.