Lei 5.673/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho em 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1971

Lei 5.673/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho em 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1971