DECRETO Nº 2.483, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.
Cria a Floresta Nacional de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: