Lei 10.034/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2000

Lei 10.034/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2000