Título
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Tese
O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.
Observação
(DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011
Precedentes
E-RR - 97000-32.2000.5.15.0042 — José Luciano de Castilho Pereira — 03/02/2006
E-RR - 135600-06.2000.5.15.0113 — José Luciano de Castilho Pereira — 11/11/2005
E-ED-RR - 745207-87.2001.5.02.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 14/12/2007
E-RR - 98600-05.2001.5.02.0046 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 09/11/2007
A-E-RR - 816627-92.2001.5.15.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 01/12/2006
RR - 795563-26.2001.5.15.5555 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 14/02/2003
RR - 784671-58.2001.5.15.5555 — Maria de Assis Calsing — 17/03/2006
E-RR - 59300-05.2004.5.15.0067 — Carlos Alberto Reis de Paula — 14/12/2007
E-RR - 96900-77.2000.5.15.0042 — Carlos Alberto Reis de Paula — 09/11/2007
E-RR - 815083-69.2001.5.15.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 03/03/2006
E-ED-RR - 4919600-80.2002.5.02.0900 — José Luciano de Castilho Pereira — 15/09/2006
E-RR - 194900-15.2000.5.15.0042 — Rosa Maria Weber — 03/08/2007
RR - 816627-92.2001.5.15.5555 — Luiz Antonio Lazarim — 15/10/2004
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Tese
O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.
Observação
(DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011
Precedentes
E-RR - 97000-32.2000.5.15.0042 — José Luciano de Castilho Pereira — 03/02/2006
E-RR - 135600-06.2000.5.15.0113 — José Luciano de Castilho Pereira — 11/11/2005
E-ED-RR - 745207-87.2001.5.02.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 14/12/2007
E-RR - 98600-05.2001.5.02.0046 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 09/11/2007
A-E-RR - 816627-92.2001.5.15.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 01/12/2006
RR - 795563-26.2001.5.15.5555 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 14/02/2003
RR - 784671-58.2001.5.15.5555 — Maria de Assis Calsing — 17/03/2006
E-RR - 59300-05.2004.5.15.0067 — Carlos Alberto Reis de Paula — 14/12/2007
E-RR - 96900-77.2000.5.15.0042 — Carlos Alberto Reis de Paula — 09/11/2007
E-RR - 815083-69.2001.5.15.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 03/03/2006
E-ED-RR - 4919600-80.2002.5.02.0900 — José Luciano de Castilho Pereira — 15/09/2006
E-RR - 194900-15.2000.5.15.0042 — Rosa Maria Weber — 03/08/2007
RR - 816627-92.2001.5.15.5555 — Luiz Antonio Lazarim — 15/10/2004