Art. 1º. O Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.