Decreto 1.216/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Do total da lotação dos cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do CEPESC, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Decreto 1.216/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Do total da lotação dos cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do CEPESC, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.