Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1994
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1994