Lei 12.589/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.

Lei 12.589/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.