Lei 12.589/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012

Lei 12.589/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012