Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I - 2 (dois) DAS-5;
II - 3 (três) DAS-4;
III - 7 (sete) DAS-3; e
IV - 12 (doze) DAS-2.
I - 2 (dois) DAS-5;
II - 3 (três) DAS-4;
III - 7 (sete) DAS-3; e
IV - 12 (doze) DAS-2.