Lei 2.217/1954 - Artigo 13

Art. 13. É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) e de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados à cobertura dos deficits dos exercícios ferroviários de 1953 e de 1954, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, atendidas as disposições dos artigos 4º, parte final do 6º e 7º desta Lei.

Lei 2.217/1954 - Artigo 13

Art. 13. É o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) e de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados à cobertura dos deficits dos exercícios ferroviários de 1953 e de 1954, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, atendidas as disposições dos artigos 4º, parte final do 6º e 7º desta Lei.