Lei 2.217/1954 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1954

Lei 2.217/1954 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1954