DECRETO Nº 6.664, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin, firmado em Brasília, em 11 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin celebraram, em Brasília, em 11 de agosto de 2005, um Acordo de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 277, de 18 de setembro de 2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo IX;
DECRETA: