Lei 15.035/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Aparecida Gonçalves
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024.

Lei 15.035/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Aparecida Gonçalves
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024.