Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1969
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.1969