Art. 4º. Compete ao ordenador de despesas do tribunal ou conselho, ou a servidor por ele designado, adotar as providências necessárias para a abertura, manutenção e movimentação da conta vinculada, bem como fiscalizar sua correta operacionalização.
CNJ - Resolução 651 - Artigo 4
Art. 4º. Compete ao ordenador de despesas do tribunal ou conselho, ou a servidor por ele designado, adotar as providências necessárias para a abertura, manutenção e movimentação da conta vinculada, bem como fiscalizar sua correta operacionalização.