O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias nos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 121 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a responsabilidade do contratado pelos encargos decorrentes da execução do contrato, estabelece a possibilidade de a Administração adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, dispõe sobre a impenhorabilidade dos valores depositados na conta vinculada e determina que o recolhimento das contribuiçõ...