CNJ - Resolução 651 - Artigo 18

Art. 18. Os contratos firmados antes da publicação desta Resolução devem observar a Resolução CNJ nº 169/2013.

CNJ - Resolução 651 - Artigo 18

Art. 18. Os contratos firmados antes da publicação desta Resolução devem observar a Resolução CNJ nº 169/2013.