Art. 16. Os tribunais e conselhos poderão firmar acordos administrativos com entidades de fiscalização do trabalho para aprimorar o cumprimento desta Resolução.
CNJ - Resolução 651 - Artigo 16
Art. 16. Os tribunais e conselhos poderão firmar acordos administrativos com entidades de fiscalização do trabalho para aprimorar o cumprimento desta Resolução.