DECRETO Nº 59.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.
Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e com fundamento no artigo 69 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
DECRETA: