Art. 4º. Os recursos da Agência destinar-se-ão ao financiamento de:
a) Operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional;
b) de exportação e importação de máquinas e equipamentos.
a) Operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional;
b) de exportação e importação de máquinas e equipamentos.