Art. 6º. São órgãos estatutários da FINAME: (Redação dada pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
I - a Assembleia-Geral; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
II - o Conselho de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
III - a Diretoria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
IV - o Conselho Fiscal. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
Parágrafo único. Os Conselhos de Administração e Fiscal serão compostos por brasileiros, residentes e domiciliados no País, de notórios conhecimento, experiência e idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
I - a Assembleia-Geral; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
II - o Conselho de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
III - a Diretoria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
IV - o Conselho Fiscal. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)
Parágrafo único. Os Conselhos de Administração e Fiscal serão compostos por brasileiros, residentes e domiciliados no País, de notórios conhecimento, experiência e idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo. (Incluído pelo Decreto nº 8.222, de 2014)