Lei 7.567/1986 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986 e retificado no D. O. U. de 4.2.1987

Lei 7.567/1986 - Artigo 35

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986 e retificado no D. O. U. de 4.2.1987